Por mais que construir casa seja uma opção menos popular que a compra de um imóvel já finalizado, boa parte das pessoas que se muda aproveita o período entre o fechamento do negócio e a mudança para fazer algumas adaptações. Deste modo, o transtorno causado pelas intervenções é reduzido.

Entretanto, dependendo da condição do imóvel, há quem considere derrubá-lo e construir um totalmente novo no lugar. Isso pode ser feito com total segurança, desde que haja uma equipe de profissionais qualificados que se responsabiliza pela demolição controlada e pela obra subsequente.

Contudo, por mais que muitas pessoas pensem o contrário, a idade da edificação não é o único fator determinante para decidir qual é a melhor escolha. Confira, a seguir, alguns critérios a se levar em consideração antes de optar por um ou outro:

 

  1. Analise os custos da reforma e da construção

Por incrível que pareça, em alguns casos o valor da contratação de empresas que constroem casas para erguer outra edificação do zero é mais vantajoso do que reformar o imóvel que já existe.

Isso pode acontecer por vários motivos, como a necessidade de intervenções caras (como trocas de tubulação de água e fiação elétrica) ou porque as características do local tornam os procedimentos de reforma muito complexos e, consequentemente, de alto valor.

Portanto, a única forma de saber definitivamente qual é a opção mais econômica é fazer um orçamento de ambas: reforma e construção do zero.

  1. Faça um levantamento do estado do imóvel

Em determinadas situações, pode ser que a reforma compense financeiramente. Entretanto, as intervenções pretendidas seriam muito complexas e/ou levariam muito tempo – mais tempo até mesmo do que uma construção nova, mesmo com procedimentos como a terraplanagem.

Ou, ainda, pode ser que a edificação esteja tão degradada que uma parcela muito pequena dela possa ser aproveitada.

Isso, entretanto, não pode ser analisado objetivamente por um leigo: é preciso que um time de especialistas (arquitetos e engenheiros) façam um estudo minucioso do estado do imóvel. Assim, eles saberão dizer se vale a pena reformá-lo ou se compensa mais demoli-lo e fazer outro do zero.

  1. Verifique mudanças na lei de zoneamento

Quando se trata de imóveis antigos, eles muitas vezes foram construídos em uma época na qual a lei local de zoneamento e uso do solo era diferente. Nesses casos, pode ser que o estilo da construção não fosse autorizado conforme os diplomas legais atuais.

Este também é um fator a se considerar antes de decidir pela reforma ou pela construção. Às vezes, os proprietários pensam em erguer outro imóvel, mas, por conta da nova legislação, não seria possível replicar alguma de suas características atuais. Novamente, é preciso consultar um profissional da área para saber qual é a situação.

  1. Apartamentos exigem cuidado redobrado

Por mais que não haja a necessidade de usar uma escavadeira para adequar o terreno ao projeto, isso não significa que obras em apartamentos sejam mais simples que as de casas de frente para a rua. Na verdade, é o contrário: elas podem acabar sendo ainda mais burocráticas.

Isto porque, no caso destes imóveis, toda e qualquer alteração em sua estrutura (como a derrubada de paredes e colunas) precisa considerar o impacto sobre a estabilidade e a segurança do indivíduo. Portanto, reconstruir o interior da unidade do zero nem sempre é possível.

Da mesma maneira, é preciso que um arquiteto ou um engenheiro validem todas as intervenções pretendidas, remetendo a documentação para análise e aprovação do síndico. Por conta disso, normalmente vale mais a pena investir na reforma do que em intervenções mais complexas.

 

  1. Imóveis tombados são protegidos pela legislação

Proprietários de imóveis tombados pelo poder público precisam ter cuidado redobrado ao planejar intervenções neles. Em primeiro lugar, é necessário ter em mente que é absolutamente proibido demoli-los: isto configura crime contra o patrimônio histórico nacional.

Além disso, outras intervenções, como reformas e construções de instalações provisórias, precisam ser aprovados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Obras sem o aval do órgão podem ser embargadas, e o proprietário deve sofrer sanções.

Portanto, antes de firmar um contrato de aluguel de retroescavadeira ou de qualquer outro equipamento e iniciar a reforma, é imprescindível certificar-se de que o projeto está nos conformes. Assim, evita-se problemas com o poder público.